Dicas Esta multa se aplica apenas à s pessoas jurÃdicas, ou seja, quando o veÃculo está registrado em nome de EMPRESA.
Leia com atenção, pois é provável que o assunto não esteja sendo tratado adequadamente em sua empresa, com conseqüências financeiras alarmantes.
O artigo 257 § 8º. do C.T.B, estabelece: "após o prazo previsto e não havendo identificação do infrator e sendo o veÃculo de propriedade de Pessoa JurÃdica, será lavrada nova multa ao proprietário do veÃculo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no perÃodo de doze meses"
A não indicação do condutor não é uma penalidade de trânsito, não podendo ser atribuÃda ao condutor responsável pela infração original. Trata-se de uma penalidade administrativa aplicada ao proprietário do veÃculo pela omissão do responsável pela infração.
Atualmente os órgãos de trânsito estão se estruturando para iniciar esta cobrança. Não se deve presumir que eles abram mão desta arrecadação adicional, já que está amparada por lei!
Note que o alerta desta multa é dado na própria Notificação do D.S.V no item "Informações importantes", não podendo ser alegado o desconhecimento e falta de orientação.
Fonte: MULTCARPO (Recursos de Multa e Suspensão)
Copyright © 2004 - 2007 SINLOC/RN. Todos os direitos reservados.
Av. Rodrigues Alves, 930 ED. Espaço América - Sala 228, Tirol - Natal/RN - Telefone: (84)3201-4850
E-mail: sindlocrn@sindlocrn.com.br - Site: www.sindlocrn.com.br