Notícias A Ação Ordinária n° 001.05.013410-9, tendo como autor o Sindloc, foi julgada impocedentes pelo Juiz de Direito da 1° Vara da Fazenda Pública, caindo a referida liminar, ficando suspensa até o julgamento do mérito, tendo sido providênciado pelo advogado do sindicato que entrou com apelação no Tribunal de Justiça do RN
Fonte: Sindloc/RN
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